A união estável, reconhecida como entidade familiar pelo artigo 226, §3º, da Constituição Federal e regulamentada pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, é uma relação de convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Seu reconhecimento e dissolução, seja por acordo ou litígio, envolvem questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos. Este artigo analisa, sob uma perspectiva técnico-jurídica, os fundamentos do reconhecimento e dissolução de união estável, seus benefícios e estratégias para uma condução eficaz, com embasamento doutrinário e orientações práticas.
Fundamentos do Reconhecimento e Dissolução de União Estável
O reconhecimento da união estável pode ser formalizado por escritura pública ou contrato particular, ou comprovado judicialmente por elementos como convivência pública, dependência econômica ou filhos em comum. A dissolução segue regras semelhantes ao divórcio, podendo ser extrajudicial (artigo 733 do CPC) ou judicial. Conforme Maria Berenice Dias (2021), o reconhecimento garante direitos patrimoniais e sucessórios, enquanto a dissolução assegura a equidade na partilha e na resolução de obrigações.
Requisitos para Reconhecimento
- Convivência Pública: Relação notória e assumida perante a sociedade.
- Continuidade e Durabilidade: Não há prazo mínimo, mas a estabilidade é essencial (Súmula 380 do STF).
- Objetivo de Constituição de Família: Intenção de formar um núcleo familiar, conforme artigo 1.723 do Código Civil.
Aspectos da Dissolução
- Partilha de Bens: Depende do regime de bens adotado (padrão é a comunhão parcial, artigo 1.725 do Código Civil).
- Pensão e Guarda: Aplicam-se as mesmas regras do divórcio, conforme artigos 1.694 e 1.583 do Código Civil.
- Formalização: Extrajudicial em cartório (sem filhos menores) ou judicial em casos de litígio.
Benefícios de uma Gestão Jurídica Especializada
- Segurança Jurídica: O reconhecimento formal protege direitos patrimoniais e sucessórios, enquanto a dissolução equitativa evita litígios.
- Proteção Patrimonial: Garante a correta partilha de bens adquiridos durante a união.
- Resolução de Conflitos: Acordos claros minimizam disputas judiciais prolongadas.
- Conformidade Legal: Evita nulidades, como a ausência de homologação em casos com filhos menores.
Estratégias para Reconhecimento e Dissolução
- Documentação Prévia:
- Reunir provas da união estável (e.g., contas conjuntas, fotos, testemunhas) para reconhecimento judicial.
- Organizar documentos de bens (e.g., escrituras, registros) para facilitar a partilha.
- Negociação de Acordos:
- Priorizar a dissolução extrajudicial em cartório, quando possível, para maior rapidez e economia.
- Definir cláusulas sobre partilha, pensão e guarda em acordos homologados judicialmente.
- Consultoria Jurídica Especializada:
- Contratar advogados de família para elaborar contratos de convivência, petições de reconhecimento ou dissolução e representar as partes em audiências, com base em precedentes como o REsp nº 1.458.263 do STJ.
- Planejamento Patrimonial:
- Estabelecer o regime de bens por contrato escrito antes ou durante a união para evitar disputas na dissolução.
Considerações Doutrinárias e Práticas
Na doutrina, a união estável é equiparável ao casamento em direitos e deveres, conforme artigo 226, §3º, da Constituição Federal. Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2020) destacam que o reconhecimento judicial é essencial para proteger herdeiros e dependentes. O STJ, em decisões como o REsp nº 1.137.163, reforça que a ausência de formalização não impede o reconhecimento, desde que comprovados os requisitos legais.
Conclusão
O reconhecimento e a dissolução de união estável exigem planejamento jurídico para proteger direitos patrimoniais e familiares. A documentação adequada, a negociação de acordos e a assessoria jurídica especializada são passos cruciais para garantir a conformidade legal e a equidade. Em um contexto de crescente reconhecimento da união estável como entidade familiar, a expertise jurídica é fundamental para promover soluções justas e seguras.
Referências
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002.
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
- Constituição Federal do Brasil, 1988.
- Dias, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 15ª ed. São Paulo: RT, 2021.
- Farias, Cristiano Chaves de; Rosenvald, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 13ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
- Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal.
- REsp nº 1.458.263 do Superior Tribunal de Justiça.